ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS


ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

Comprou um produto e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta. Saiba quais são seus direitos em uma situação como essa: http://bit.ly/CodigoDefConsumidor

Art. 35 do CDC Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


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O SENHOR é o meu pastor e nada me faltará. Deita-me em verdes pastos e guia-me mansamente em águas tranquilas. Refrigera a minha alma, guia-me pelas veredas da justiça. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque Tu estás comigo, a Tua vara e o Teu cajado me consolam. Prepara-me uma mesa perante os meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda. Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida e habitarei na casa do SENHOR. [Salmo 23]



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